JEEP CLUBE DE LONDRINA
Product ID: 31
Product SKU: 31
New In stock />
SEMESTRE - JULHO A DEZEMBRO - jeep Clube de Londrina

SEMESTRE - JULHO A DEZEMBRO - jeep Clube de Londrina

Marca: JEEP CLUBE DE LONDRINADisponibilidade: Imediata Referência: 0712


De R$ 480,00
Por:
R$ 456,00
Economize  R$ 24,00

ou 12x de R$ 44,51 com juros

ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE LONDRINA 

PAGAMENTOS / DEVERES

Art. 8º - São DEVERES dos associados fundadores, estatutários, honorários e zecas, não podendo alegar desconhecimento, dos previstos na  Lei, neste Estatuto e no Regimento interno: 

b)  Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas que fizerem nos vários departamentos do JCL;

g) O pagamento das parcelas relativas a manutenção do clube, podendo ser excluído o sócio que não pagar 03 (três) parcelas sucessivas, quando será previamente notificado e terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o pagamento, sendo estabelecido que o mesmo ficará sujeito à perda do título, revertendo para o Jeep Clube, a  totalidade  das importâncias já pagas, sejam elas a títulos de  mensalidades, contribuições, taxa de ingresso, taxa de manutenção, taxa de serviço ou taxas extras;

Art. 11º - As contribuições devidas ao JCL pelos seus associados são as seguintes:

a)  Taxa de Ingresso – Devida pelos associados, quando da aprovação de sua proposta de ingresso no JCL. 

b)  Taxa de Manutenção – Devida mensalmente, por todos os associados do JCL, exceto os associados honorários;

§ 2º - A taxa de manutenção (mensalidade) devera ser paga mensalmente e terá e será vencível todo dia 1º (primeiro) de cada mês e deverão ser pagas até o dia previsto no documento de cobrança, ficando estipulado o valor de 7,5% (sete vírgula cinco porcento) do salário mínimo nacional.

§ 3º - Em caso de atraso ou falta de pagamento das importâncias devidas ao JCL, terão um acréscimo automático de multa no importe de 2% (dois porcento) e juros de mora de 1% (Um porcento) ao mês sobre o total devido.

§ 4º - Os associados poderão requerer a suspensão do pagamento das mensalidades através do pedido de licença previsto no alínea “h” do art. 7º, comprazo máximo de 06 (seis) meses, neste período, seus direitos previstos neste estatuto, regulamento e regimento interno, ficam suspensos, e a mesma licença não poderá ser concedida novamente, se não houver o pagamento de mensalidades, no mínimo, equivalente ao prazo da ultima suspensão obtida.

§ 5º - Os associados que não estiverem em dia com suas obrigações perante o JCL terão seus direitos, previstos neste estatuto, suspensos até sua regularização junto a tesouraria. 

§ 6º - Nenhuma taxa de ingresso, taxa de manutenção, taxa de serviços, taxas extras ou mensalidades serão devolvidas ou ressarcidas aos sócios, sejam qual a modalidade de sociedade for, independente se for excluído ou pedir o desligamento do JCL. 

SEMESTRE JULHO A DEZEMBRO

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.