PEDIDO DE EXCLUSÃO - Comunicado à Diretoria Executiva
Disponibilidade: Imediata
ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE LONDRINA
PAGAMENTOS / DEVERES
Art. 8º - São DEVERES dos associados fundadores, estatutários, honorários e zecas, não podendo alegar desconhecimento, dos previstos na Lei, neste Estatuto e no Regimento interno:
b) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas que fizerem nos vários departamentos do JCL;
§ 3º - Em caso de atraso ou falta de pagamento das importâncias devidas ao JCL, terão um acréscimo automático de multa no importe de 2% (dois porcento) e juros de mora de 1% (Um porcento) ao mês sobre o total devido.
§ 5º - Os associados que não estiverem em dia com suas obrigações perante o JCL terão seus direitos, previstos neste estatuto, suspensos até sua regularização junto a tesouraria.
Art. 6º - Os associados poderão solicitar sua exclusão do quadro social a qualquer momento, desde que registre junto a Diretoria Executiva seu pedido de exclusão com 30 (trinta) dias de antecedência a sua saída efetiva do clube.
Parágrafo único: O associado deverá quitar todas as suas obrigações pecuniárias perante ao JCL até a data de sua saída efetiva, sendo consideradas em aberto caso isto não ocorra, do qual poderá ser tomadas as medidas cabíveis judicialmente e extrajudicialmente para a devida cobrança;